Limite do MEI em 2026: como controlar o faturamento e o que acontece se você passar de R$ 81.000

Limite do MEI 2026: o que acontece se você passar de R$ 81.000

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Introdução

Todo MEI tem um medo específico: faturar bem. Parece estranho, mas é real. Vender mais é ótimo até o

dia em que o acumulado do ano encosta no teto e aparece a pergunta que ninguém quer responder — e

agora?

O cenário mais comum não é o MEI que estoura de propósito, e sim o que estoura sem perceber: acompanha

o caixa pelo extrato do banco, olha o mês que passou e acha que está tudo bem — porque o mês isolado

está ótimo mesmo — e só descobre o problema em janeiro, ao ver que a receita bruta do ano passou de

R$ 81.000,00.

Nesse momento, o que você faz nos primeiros dias do ano muda quanto vai pagar de tributo. E tem um

detalhe que a maioria dos artigos erra: não existe um só cenário de excesso, existem dois, com

consequências completamente diferentes.

Este guia mostra o limite em 2026, como ele funciona no ano de abertura, o que acontece em cada faixa

de excesso, o que fazer em cada caso e como acompanhar o acumulado sem ser pego de surpresa.

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Qual é o limite do MEI em 2026

O limite de faturamento do MEI em 2026 é de R$ 81.000,00 por ano para o MEI comum — comércio,

indústria e serviços. Para o MEI Caminhoneiro (transportador autônomo de cargas), o teto é de

R$ 251.600,00 por ano.

Tipo de MEILimite anual em 2026Referência mensal
MEI comum (comércio, indústria ou serviços)R$ 81.000,00R$ 6.750,00
MEI CaminhoneiroR$ 251.600,00R$ 20.966,67

A coluna da referência mensal serve só para comparar o seu ritmo. Ela não é um limite. O que a

legislação usa para decidir se você continua ou não como MEI é a receita bruta acumulada no ano

(tudo que entrou pela atividade desde 1º de janeiro), nunca o resultado de um mês isolado.

Um mês de R$ 9.000,00, sozinho, não desenquadra ninguém — mas doze meses de R$ 6.900,00 levam a

R$ 82.800,00 e ao excesso, sem nenhum mês explosivo no meio do caminho.

> O teto continua em R$ 81.000,00 em 2026. Existe discussão no Congresso sobre ampliar o limite, mas

> nada foi aplicado ainda: neste ano, valem os valores acima.

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Como funciona no ano de abertura

No ano em que o MEI é aberto, o limite não é o valor cheio. Ele é proporcional aos meses de atividade:

“`text

Limite proporcional = R$ 81.000,00 ÷ 12 × meses de atividade no ano

“`

O mês de abertura entra na conta. Exemplos:

Mês de aberturaMeses de atividadeLimite naquele ano
Janeiro12R$ 81.000,00
Março10R$ 67.500,00
Maio8R$ 54.000,00
Setembro4R$ 27.000,00
Dezembro1R$ 6.750,00

Para o MEI Caminhoneiro, troque o valor da fórmula: R$ 251.600,00 ÷ 12 × meses de atividade. Aberto em

maio, o teto daquele ano é R$ 167.733,33.

Armadilha comum: quem abre o MEI em setembro ou outubro e já entra vendendo bem tem um teto pequeno e

pode estourar em poucos meses. Empresa aberta no meio do ano pede acompanhamento semanal.

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O que acontece se você ultrapassar o limite

A primeira coisa a entender: ultrapassar R$ 81.000,00 não é uma situação única. Existem duas faixas,

definidas pelo tamanho do excesso.

SituaçãoFaturamento acumulado no anoExcesso sobre o tetoO que acontece
Dentro do limiteaté R$ 81.000,00—Continua MEI normalmente, nada a fazer.
Excesso de até 20%de R$ 81.000,01 até R$ 97.200,00até R$ 16.200,00Continua MEI naquele ano. Paga a diferença do DAS (DAS complementar) em janeiro do ano seguinte.
Excesso acima de 20%acima de R$ 97.200,00mais de R$ 16.200,00Desenquadramento retroativo: deixa de ser MEI desde 1º de janeiro do ano do excesso, com os tributos recalculados pelo Simples Nacional.

O divisor entre as duas faixas é R$ 97.200,00 (R$ 81.000,00 + 20% de tolerância). Um centavo faz

diferença: R$ 97.200,00 é o cenário de excesso leve; R$ 97.201,00 é o cenário retroativo.

E a decisão é sempre pelo acumulado do ano. Passar de R$ 6.750,00 em um mês, sozinho, não gera

consequência nenhuma.

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Excesso de até 20%: o que fazer

Na faixa que vai de R$ 81.000,01 até R$ 97.200,00, você não perde o MEI naquele ano. Continua com o

CNPJ de MEI, emitindo notas normalmente e pagando o DAS mensal no valor normal. O que muda é uma

obrigação extra no ano seguinte.

Passo 1 — Continue registrando o faturamento e emitindo notas. O excesso dentro da tolerância é

permitido.

Passo 2 — Siga pagando o DAS mensal até dezembro. O DAS não muda de valor por causa do excesso. Em

2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, os valores fixos são:

AtividadeDAS mensal em 2026
Comércio e indústriaR$ 82,05
ServiçosR$ 86,05
Comércio e serviçosR$ 87,05

Esses valores saem de 5% do salário mínimo (R$ 81,05) mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS,

conforme a atividade.

Passo 3 — Preencha o Relatório Mensal de Receitas Brutas até o dia 20 de cada mês. Ele é a base da

sua declaração anual e comprova como o acumulado chegou ao excesso.

Passo 4 — Em janeiro, declare o faturamento real do ano inteiro na DASN-SIMEI. Declare o valor

correto, com o excesso. Subdeclarar não resolve: os valores das notas emitidas ficam no sistema da

Receita e a diferença aparece no cruzamento.

Passo 5 — Emita e pague o DAS complementar, e guarde os comprovantes. O DAS complementar é o

tributo sobre a parcela que passou de R$ 81.000,00 — a diferença entre o que você pagou de DAS ao longo

do ano e o que seria devido sobre o faturamento total, dentro da tolerância de 20%. É um pagamento

único no ano seguinte. Guarde o comprovante, o relatório do ano e as notas fiscais por no mínimo cinco

anos.

Se a tentação for declarar menos para “fechar dentro do limite”: o risco de omitir é maior que o valor

do tributo. Em dúvida sobre o cálculo, procure um contador.

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Excesso acima de 20%: o que fazer

Aqui o cenário é de desenquadramento retroativo. Se o faturamento acumulado passou de R$ 97.200,00 em

2026, você não é mais MEI desde 1º de janeiro de 2026 — mesmo que o excesso tenha acontecido só em

dezembro.

Na prática: a sua empresa passa a ser tributada como microempresa pelo Simples Nacional, e os tributos

do ano inteiro precisam ser recalculados nessa condição, com as alíquotas e as faixas da sua atividade.

A mudança não olha para frente, ela volta para o início do ano.

Passo 1 — Não faça nada por conta própria antes de falar com um contador. É o tipo de caso em que a

ordem das ações importa e o valor envolvido é grande.

Passo 2 — Levante os números reais do ano. Some a receita bruta mês a mês e identifique quando o

acumulado cruzou R$ 97.200,00. O contador vai precisar dessa linha do tempo.

Passo 3 — Comunique o desenquadramento. A saída do MEI no caso de excesso acima de 20% é

formalizada junto à Receita. Faça isso dentro do prazo indicado pelo contador, porque atraso na

comunicação gera multa.

Passo 4 — Recalcule os tributos pelo Simples Nacional. O contador vai apurar o que seria devido de

janeiro em diante sob as regras de microempresa (tributos federais, ICMS e/ou ISS conforme a atividade)

e comparar com o DAS já pago. A diferença é o valor a regularizar, geralmente com opção de parcelamento.

Passo 5 — Refaça o seu preço e avalie o regime. A carga tributária de uma microempresa é diferente

da de um MEI, então recalcule o preço de venda com o novo tributo. E se o faturamento se estabilizar

dentro de R$ 81.000,00, existem caminhos para voltar ao MEI em anos seguintes. Essa análise é caso a

caso: em caso de desenquadramento, procure um contador antes de decidir.

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Como saber se você está perto do limite

Existe uma forma simples de nunca ser surpreendido, e ela custa dez minutos por mês: acompanhar o

acumulado, não o mês.

  1. Registre cada recebimento com data, valor e natureza (venda de mercadoria, serviço ou locação).
  2. No fim de cada mês, calcule o total do mês e some ao acumulado do ano.
  3. Divida o acumulado pelo seu limite e transforme em porcentagem — R$ 40.500,00 de acumulado é 50% de

R$ 81.000,00.

  1. Projete o fechamento: multiplique a média mensal por 12. Se der mais de R$ 81.000,00, o seu ritmo

atual leva ao excesso — e você ainda tem meses para agir.

  1. Compare com as referências do ano: em 30/06 o acumulado ideal é R$ 40.500,00 (metade do teto); em

30/09, R$ 60.750,00 (75%).

Veja como isso fica em um ano real, de uma MEI que fecha em 102,2% do limite:

MêsFaturamento do mêsAcumulado no ano% do limite
JaneiroR$ 5.200,00R$ 5.200,006,4%
FevereiroR$ 6.100,00R$ 11.300,0014,0%
MarçoR$ 7.400,00R$ 18.700,0023,1%
AbrilR$ 6.800,00R$ 25.500,0031,5%
MaioR$ 7.900,00R$ 33.400,0041,2%
JunhoR$ 6.500,00R$ 39.900,0049,3%
JulhoR$ 7.200,00R$ 47.100,0058,1%
AgostoR$ 8.400,00R$ 55.500,0068,5%
SetembroR$ 7.100,00R$ 62.600,0077,3%
OutubroR$ 6.600,00R$ 69.200,0085,4%
NovembroR$ 7.300,00R$ 76.500,0094,4%
DezembroR$ 6.300,00R$ 82.800,00102,2%

Caso clássico de excesso dentro da tolerância: fechou acima de R$ 81.000,00 e bem abaixo de

R$ 97.200,00, então continua MEI e paga o DAS complementar em janeiro. Nenhum mês passou de

R$ 8.400,00, e o alerta útil só aparece em setembro, com 77,3% do teto consumido. É aí que ainda dá para

decidir — adiar uma venda grande, ajustar preço, consultar um contador — em vez de reagir correndo em

janeiro.

Uma forma mais rápida: planilha de controle do MEI

> 📊 Planilha de Controle do MEI — SheetMaster Hub

> *A planilha soma o faturamento mês a mês, mostra o acumulado do ano e o percentual consumido do

> limite de R$ 81.000,00. O farol fica amarelo quando você passa de 80% do teto e **vermelho quando

> você chega perto do limite, e a planilha identifica automaticamente em qual faixa você está** —

> dentro do limite, excesso de até 20% ou excesso acima de 20% — para você saber, durante o ano, se o

> caminho é pagar o DAS complementar em janeiro ou se é hora de procurar um contador. Sem fórmula

> quebrada e sem montar nada do zero.*

>

> Ver a planilha completa do MEI

>

> Quer começar pelo gratuito? Baixe o Relatório Mensal de Receitas Brutas em .xlsx (funciona no

> Excel e no Google Sheets) e use como base de lançamento:

> baixar o modelo gratuito

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Perguntas frequentes

1. O limite do MEI é mensal ou anual?

É anual. O que conta é a receita bruta acumulada no ano. Faturar mais de R$ 6.750,00 em um único mês não

desenquadra ninguém; o valor mensal é só uma referência de ritmo.

2. Passei de R$ 81.000,00, mas com menos de 20% de excesso. Continuo MEI?

Sim. Entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 você continua MEI naquele ano, emite notas normalmente, e a

consequência é o DAS complementar, pago em janeiro junto com a declaração anual.

3. E se eu passar de R$ 97.200,00?

O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso: você deixa de ser MEI e passa a ser

tributado como microempresa pelo Simples Nacional, com os tributos recalculados desde o início do ano.

Procure um contador para a apuração e a comunicação.

4. Como é calculado o DAS complementar?

É o tributo sobre a parcela do faturamento que passou de R$ 81.000,00, apurado na declaração anual de

janeiro. O valor depende da sua atividade e do tamanho do excesso; o mais seguro é pedir o cálculo a um

contador.

5. O que acontece se eu atrasar o DAS?

O DAS vence todo dia 20 de cada mês; se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento vai para

o próximo dia útil. Em atraso, incide multa de 0,33% por dia, limitada a 20% do valor, mais juros. Não

deixe acumular: DAS em aberto aparece na hora de pedir financiamento e nas certidões da empresa.

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*Este conteúdo faz parte do SheetMaster Hub by Healora Studio. Planilhas e modelos para Excel e Google

Sheets em healorastudio.com. Este guia é informativo e não substitui a

orientação de um contador.*