Limite do MEI 2026: o que acontece se você passar de R$ 81.000
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Introdução
Todo MEI tem um medo específico: faturar bem. Parece estranho, mas é real. Vender mais é ótimo até o
dia em que o acumulado do ano encosta no teto e aparece a pergunta que ninguém quer responder — e
agora?
O cenário mais comum não é o MEI que estoura de propósito, e sim o que estoura sem perceber: acompanha
o caixa pelo extrato do banco, olha o mês que passou e acha que está tudo bem — porque o mês isolado
está ótimo mesmo — e só descobre o problema em janeiro, ao ver que a receita bruta do ano passou de
R$ 81.000,00.
Nesse momento, o que você faz nos primeiros dias do ano muda quanto vai pagar de tributo. E tem um
detalhe que a maioria dos artigos erra: não existe um só cenário de excesso, existem dois, com
consequências completamente diferentes.
Este guia mostra o limite em 2026, como ele funciona no ano de abertura, o que acontece em cada faixa
de excesso, o que fazer em cada caso e como acompanhar o acumulado sem ser pego de surpresa.
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Qual é o limite do MEI em 2026
O limite de faturamento do MEI em 2026 é de R$ 81.000,00 por ano para o MEI comum — comércio,
indústria e serviços. Para o MEI Caminhoneiro (transportador autônomo de cargas), o teto é de
R$ 251.600,00 por ano.
| Tipo de MEI | Limite anual em 2026 | Referência mensal |
|---|---|---|
| MEI comum (comércio, indústria ou serviços) | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 |
| MEI Caminhoneiro | R$ 251.600,00 | R$ 20.966,67 |
A coluna da referência mensal serve só para comparar o seu ritmo. Ela não é um limite. O que a
legislação usa para decidir se você continua ou não como MEI é a receita bruta acumulada no ano
(tudo que entrou pela atividade desde 1º de janeiro), nunca o resultado de um mês isolado.
Um mês de R$ 9.000,00, sozinho, não desenquadra ninguém — mas doze meses de R$ 6.900,00 levam a
R$ 82.800,00 e ao excesso, sem nenhum mês explosivo no meio do caminho.
> O teto continua em R$ 81.000,00 em 2026. Existe discussão no Congresso sobre ampliar o limite, mas
> nada foi aplicado ainda: neste ano, valem os valores acima.
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Como funciona no ano de abertura
No ano em que o MEI é aberto, o limite não é o valor cheio. Ele é proporcional aos meses de atividade:
“`text
Limite proporcional = R$ 81.000,00 ÷ 12 × meses de atividade no ano
“`
O mês de abertura entra na conta. Exemplos:
| Mês de abertura | Meses de atividade | Limite naquele ano |
|---|---|---|
| Janeiro | 12 | R$ 81.000,00 |
| Março | 10 | R$ 67.500,00 |
| Maio | 8 | R$ 54.000,00 |
| Setembro | 4 | R$ 27.000,00 |
| Dezembro | 1 | R$ 6.750,00 |
Para o MEI Caminhoneiro, troque o valor da fórmula: R$ 251.600,00 ÷ 12 × meses de atividade. Aberto em
maio, o teto daquele ano é R$ 167.733,33.
Armadilha comum: quem abre o MEI em setembro ou outubro e já entra vendendo bem tem um teto pequeno e
pode estourar em poucos meses. Empresa aberta no meio do ano pede acompanhamento semanal.
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O que acontece se você ultrapassar o limite
A primeira coisa a entender: ultrapassar R$ 81.000,00 não é uma situação única. Existem duas faixas,
definidas pelo tamanho do excesso.
| Situação | Faturamento acumulado no ano | Excesso sobre o teto | O que acontece |
|---|---|---|---|
| Dentro do limite | até R$ 81.000,00 | — | Continua MEI normalmente, nada a fazer. |
| Excesso de até 20% | de R$ 81.000,01 até R$ 97.200,00 | até R$ 16.200,00 | Continua MEI naquele ano. Paga a diferença do DAS (DAS complementar) em janeiro do ano seguinte. |
| Excesso acima de 20% | acima de R$ 97.200,00 | mais de R$ 16.200,00 | Desenquadramento retroativo: deixa de ser MEI desde 1º de janeiro do ano do excesso, com os tributos recalculados pelo Simples Nacional. |
O divisor entre as duas faixas é R$ 97.200,00 (R$ 81.000,00 + 20% de tolerância). Um centavo faz
diferença: R$ 97.200,00 é o cenário de excesso leve; R$ 97.201,00 é o cenário retroativo.
E a decisão é sempre pelo acumulado do ano. Passar de R$ 6.750,00 em um mês, sozinho, não gera
consequência nenhuma.
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Excesso de até 20%: o que fazer
Na faixa que vai de R$ 81.000,01 até R$ 97.200,00, você não perde o MEI naquele ano. Continua com o
CNPJ de MEI, emitindo notas normalmente e pagando o DAS mensal no valor normal. O que muda é uma
obrigação extra no ano seguinte.
Passo 1 — Continue registrando o faturamento e emitindo notas. O excesso dentro da tolerância é
permitido.
Passo 2 — Siga pagando o DAS mensal até dezembro. O DAS não muda de valor por causa do excesso. Em
2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, os valores fixos são:
| Atividade | DAS mensal em 2026 |
|---|---|
| Comércio e indústria | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | R$ 87,05 |
Esses valores saem de 5% do salário mínimo (R$ 81,05) mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS,
conforme a atividade.
Passo 3 — Preencha o Relatório Mensal de Receitas Brutas até o dia 20 de cada mês. Ele é a base da
sua declaração anual e comprova como o acumulado chegou ao excesso.
Passo 4 — Em janeiro, declare o faturamento real do ano inteiro na DASN-SIMEI. Declare o valor
correto, com o excesso. Subdeclarar não resolve: os valores das notas emitidas ficam no sistema da
Receita e a diferença aparece no cruzamento.
Passo 5 — Emita e pague o DAS complementar, e guarde os comprovantes. O DAS complementar é o
tributo sobre a parcela que passou de R$ 81.000,00 — a diferença entre o que você pagou de DAS ao longo
do ano e o que seria devido sobre o faturamento total, dentro da tolerância de 20%. É um pagamento
único no ano seguinte. Guarde o comprovante, o relatório do ano e as notas fiscais por no mínimo cinco
anos.
Se a tentação for declarar menos para “fechar dentro do limite”: o risco de omitir é maior que o valor
do tributo. Em dúvida sobre o cálculo, procure um contador.
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Excesso acima de 20%: o que fazer
Aqui o cenário é de desenquadramento retroativo. Se o faturamento acumulado passou de R$ 97.200,00 em
2026, você não é mais MEI desde 1º de janeiro de 2026 — mesmo que o excesso tenha acontecido só em
dezembro.
Na prática: a sua empresa passa a ser tributada como microempresa pelo Simples Nacional, e os tributos
do ano inteiro precisam ser recalculados nessa condição, com as alíquotas e as faixas da sua atividade.
A mudança não olha para frente, ela volta para o início do ano.
Passo 1 — Não faça nada por conta própria antes de falar com um contador. É o tipo de caso em que a
ordem das ações importa e o valor envolvido é grande.
Passo 2 — Levante os números reais do ano. Some a receita bruta mês a mês e identifique quando o
acumulado cruzou R$ 97.200,00. O contador vai precisar dessa linha do tempo.
Passo 3 — Comunique o desenquadramento. A saída do MEI no caso de excesso acima de 20% é
formalizada junto à Receita. Faça isso dentro do prazo indicado pelo contador, porque atraso na
comunicação gera multa.
Passo 4 — Recalcule os tributos pelo Simples Nacional. O contador vai apurar o que seria devido de
janeiro em diante sob as regras de microempresa (tributos federais, ICMS e/ou ISS conforme a atividade)
e comparar com o DAS já pago. A diferença é o valor a regularizar, geralmente com opção de parcelamento.
Passo 5 — Refaça o seu preço e avalie o regime. A carga tributária de uma microempresa é diferente
da de um MEI, então recalcule o preço de venda com o novo tributo. E se o faturamento se estabilizar
dentro de R$ 81.000,00, existem caminhos para voltar ao MEI em anos seguintes. Essa análise é caso a
caso: em caso de desenquadramento, procure um contador antes de decidir.
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Como saber se você está perto do limite
Existe uma forma simples de nunca ser surpreendido, e ela custa dez minutos por mês: acompanhar o
acumulado, não o mês.
- Registre cada recebimento com data, valor e natureza (venda de mercadoria, serviço ou locação).
- No fim de cada mês, calcule o total do mês e some ao acumulado do ano.
- Divida o acumulado pelo seu limite e transforme em porcentagem — R$ 40.500,00 de acumulado é 50% de
R$ 81.000,00.
- Projete o fechamento: multiplique a média mensal por 12. Se der mais de R$ 81.000,00, o seu ritmo
atual leva ao excesso — e você ainda tem meses para agir.
- Compare com as referências do ano: em 30/06 o acumulado ideal é R$ 40.500,00 (metade do teto); em
30/09, R$ 60.750,00 (75%).
Veja como isso fica em um ano real, de uma MEI que fecha em 102,2% do limite:
| Mês | Faturamento do mês | Acumulado no ano | % do limite |
|---|---|---|---|
| Janeiro | R$ 5.200,00 | R$ 5.200,00 | 6,4% |
| Fevereiro | R$ 6.100,00 | R$ 11.300,00 | 14,0% |
| Março | R$ 7.400,00 | R$ 18.700,00 | 23,1% |
| Abril | R$ 6.800,00 | R$ 25.500,00 | 31,5% |
| Maio | R$ 7.900,00 | R$ 33.400,00 | 41,2% |
| Junho | R$ 6.500,00 | R$ 39.900,00 | 49,3% |
| Julho | R$ 7.200,00 | R$ 47.100,00 | 58,1% |
| Agosto | R$ 8.400,00 | R$ 55.500,00 | 68,5% |
| Setembro | R$ 7.100,00 | R$ 62.600,00 | 77,3% |
| Outubro | R$ 6.600,00 | R$ 69.200,00 | 85,4% |
| Novembro | R$ 7.300,00 | R$ 76.500,00 | 94,4% |
| Dezembro | R$ 6.300,00 | R$ 82.800,00 | 102,2% |
Caso clássico de excesso dentro da tolerância: fechou acima de R$ 81.000,00 e bem abaixo de
R$ 97.200,00, então continua MEI e paga o DAS complementar em janeiro. Nenhum mês passou de
R$ 8.400,00, e o alerta útil só aparece em setembro, com 77,3% do teto consumido. É aí que ainda dá para
decidir — adiar uma venda grande, ajustar preço, consultar um contador — em vez de reagir correndo em
janeiro.
Uma forma mais rápida: planilha de controle do MEI
> 📊 Planilha de Controle do MEI — SheetMaster Hub
> *A planilha soma o faturamento mês a mês, mostra o acumulado do ano e o percentual consumido do
> limite de R$ 81.000,00. O farol fica amarelo quando você passa de 80% do teto e **vermelho quando
> você chega perto do limite, e a planilha identifica automaticamente em qual faixa você está** —
> dentro do limite, excesso de até 20% ou excesso acima de 20% — para você saber, durante o ano, se o
> caminho é pagar o DAS complementar em janeiro ou se é hora de procurar um contador. Sem fórmula
> quebrada e sem montar nada do zero.*
>
> Ver a planilha completa do MEI
>
> Quer começar pelo gratuito? Baixe o Relatório Mensal de Receitas Brutas em .xlsx (funciona no
> Excel e no Google Sheets) e use como base de lançamento:
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Perguntas frequentes
1. O limite do MEI é mensal ou anual?
É anual. O que conta é a receita bruta acumulada no ano. Faturar mais de R$ 6.750,00 em um único mês não
desenquadra ninguém; o valor mensal é só uma referência de ritmo.
2. Passei de R$ 81.000,00, mas com menos de 20% de excesso. Continuo MEI?
Sim. Entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 você continua MEI naquele ano, emite notas normalmente, e a
consequência é o DAS complementar, pago em janeiro junto com a declaração anual.
3. E se eu passar de R$ 97.200,00?
O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso: você deixa de ser MEI e passa a ser
tributado como microempresa pelo Simples Nacional, com os tributos recalculados desde o início do ano.
Procure um contador para a apuração e a comunicação.
4. Como é calculado o DAS complementar?
É o tributo sobre a parcela do faturamento que passou de R$ 81.000,00, apurado na declaração anual de
janeiro. O valor depende da sua atividade e do tamanho do excesso; o mais seguro é pedir o cálculo a um
contador.
5. O que acontece se eu atrasar o DAS?
O DAS vence todo dia 20 de cada mês; se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento vai para
o próximo dia útil. Em atraso, incide multa de 0,33% por dia, limitada a 20% do valor, mais juros. Não
deixe acumular: DAS em aberto aparece na hora de pedir financiamento e nas certidões da empresa.
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*Este conteúdo faz parte do SheetMaster Hub by Healora Studio. Planilhas e modelos para Excel e Google
Sheets em healorastudio.com. Este guia é informativo e não substitui a
orientação de um contador.*