Relatório Mensal de Receitas Brutas (RMR): O Que É e Como Preencher + Modelo Grátis
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Introdução: a obrigação do MEI que quase ninguém lembra
Quem abre um MEI aprende rápido três obrigações: pagar o DAS, emitir nota fiscal quando o cliente pede e entregar a declaração anual até 31 de maio. A quarta — igualmente prevista em lei — quase nunca entra na lista: o Relatório Mensal de Receitas Brutas (RMR).
Ele não é enviado a nenhum órgão e não gera multa no dia seguinte. É por isso que é esquecido. Só que o RMR é o único documento em que a sua receita aparece mês a mês, separada por natureza — e é dele que sai o número que você digita na DASN-SIMEI. Quem fecha o relatório todo mês responde a declaração anual em vinte minutos; quem deixa acumular passa uma tarde reconstruindo doze meses de extrato bancário.
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O que é o Relatório Mensal de Receitas Brutas
O Relatório Mensal de Receitas Brutas (RMR) é o documento em que o MEI registra, mês a mês, toda a receita bruta que auferiu, separando o valor por natureza: venda ou revenda de mercadorias, prestação de serviços, locação de bens móveis e demais receitas.
Três características diferenciam o RMR das outras obrigações do MEI:
- É mensal e contínuo. Cada mês tem o seu relatório e o seu prazo.
- Não é entregue a ninguém. Você preenche, assina e arquiva: a Receita não pede envio, mas pode pedir para ver.
- É a base da declaração anual. A soma dos doze relatórios equivale à receita bruta do ano: o número que vai para a DASN-SIMEI e que define se você continua dentro do teto de R$ 81.000,00 (R$ 251.600,00 no MEI Caminhoneiro).
A exigência vem das regras do Simples Nacional aplicadas ao MEI (Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018). O conteúdo é simples: uma tabela com data, valor e natureza de cada recebimento.
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Quem precisa preencher e até quando
Todo MEI em atividade: comércio, indústria, prestação de serviços e MEI Caminhoneiro.
O prazo é o dia 20 do mês seguinte. O relatório de janeiro fecha até 20/02, o de fevereiro até 20/03, e assim por diante. É a mesma data do DAS — o que ajuda a não esquecer: no dia 20 você paga o DAS e fecha o RMR do mês anterior.
| Mês | Fechar até | Mês | Fechar até |
|---|---|---|---|
| Janeiro | 20/02 | Julho | 20/08 |
| Fevereiro | 20/03 | Agosto | 20/09 |
| Março | 20/04 | Setembro | 20/10 |
| Abril | 20/05 | Outubro | 20/11 |
| Maio | 20/06 | Novembro | 20/12 |
| Junho | 20/07 | Dezembro | 20/01 do ano seguinte |
Mês sem faturamento também tem relatório, arquivado zerado: a sequência não pode ter buraco. E se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento do DAS é prorrogado para o próximo dia útil.
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O que deve constar no RMR
O relatório mostra, para o mês, quanto entrou e de onde veio: quatro colunas de receita, cada lançamento com data e valor.
1. Venda ou revenda de mercadorias — o que você vendeu como produto físico: roupa, doce, peça, material de construção, cosmético. Ex.: R$ 450,00 de um pedido entregue no dia 15.
2. Prestação de serviços — o que você entrega como trabalho, não como produto: corte de cabelo, instalação, manutenção, consultoria, personal trainer, transporte de passageiros. Ex.: R$ 120,00 recebidos por PIX no dia 9.
3. Locação de bens móveis — aluguel de equipamentos e ferramentas: betoneira, andaime, mesa e cadeira, caixa de som. Imóvel não entra aqui. Ex.: R$ 300,00 pela locação de uma betoneira.
4. Outras receitas (demais receitas) — o que não se encaixa nas três anteriores: comissões, aulas avulsas, receitas acessórias. É uma linha de exceção; se quase tudo cai nela, algo está classificado errado.
E o número da nota fiscal? O modelo oficial não exige coluna com o número da nota: o que a regra exige é que o relatório seja arquivado junto com as notas fiscais do período, de compra e de venda. Ainda assim, anotar quantas notas foram emitidas no mês ajuda — em uma conferência, você localiza o lançamento em segundos.
O que não entra na receita bruta: empréstimo, aporte de capital, transferência da sua conta pessoal para a do MEI e venda de bem pessoal sem relação com a atividade. E receita bruta não é lucro: faturou R$ 5.000,00 e gastou R$ 4.000,00 em mercadoria, a receita bruta do mês é R$ 5.000,00.
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Como preencher passo a passo
1. Abra o relatório do mês de referência e preencha no cabeçalho o nome do responsável e o CNPJ.
2. Classifique cada recebimento. Pelo extrato, pela maquininha e pelo dinheiro em espécie, pergunte entrada por entrada: produto, serviço, locação ou outro? O que não for receita fica fora.
3. Lance o valor na coluna da natureza correta. Estas são as colunas do modelo gratuito:
| Coluna | O que vai aqui |
|---|---|
| B — Mercadorias (R$) | total recebido com venda ou revenda de produtos |
| C — Serviços (R$) | total recebido com prestação de serviços |
| D — Locação (R$) | total recebido com aluguel de bens móveis |
| E — Outras Receitas (R$) | comissões e demais receitas que não são mercadoria, serviço nem locação |
Escreva somente nas colunas B a E, sem descontar despesa nenhuma.
4. Confira o Total do Mês (coluna F), que soma B + C + D + E automaticamente. Bateu com o extrato? O mês fechou.
5. Confira o Acumulado no Ano (coluna G) e compare com o teto de R$ 81.000,00.
6. Anote as notas fiscais emitidas no mês no bloco de observações, junto com qualquer venda cancelada ou cliente que pagou atrasado.
7. Imprima, assine e arquive com as notas fiscais do mês.
8. Faça isso até o dia 20 — sem receita, arquive o relatório zerado.
Pro tip: divida o acumulado pelos meses já decorridos e multiplique por 12: é a sua projeção de fechamento. Um MEI com média de R$ 6.800,00 em setembro projeta R$ 81.600,00 — acima do teto. Saber disso em setembro dá tempo de reagir; em janeiro, não.
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Erros comuns que geram problema
1. Juntar mercadoria e serviço na mesma linha. A DASN-SIMEI pede as duas receitas separadas; sem essa separação no relatório mensal, você chuta na hora de declarar — e chute gera inconsistência com as notas emitidas contra o seu CNPJ.
2. Deixar o mês sem faturamento sem nenhum relatório. Não vendeu em julho? Existe o relatório de julho, zerado — doze meses com dez documentos é um buraco.
3. Descontar as despesas da receita. O nome diz tudo: receita bruta. Compra de mercadoria, embalagem, frete e aluguel do ponto não são abatidos; lançar R$ 1.000,00 onde entraram R$ 5.000,00 faz a receita declarada sair menor que a real.
4. Lançar entrada que não é receita. PIX de parente, aporte próprio, transferência entre contas ou empréstimo aparecem no extrato, mas não são faturamento — lançar infla a receita.
5. Deixar para reconstruir tudo em maio. Refazer doze meses olhando extrato é uma tarde inteira, quando cinco minutos por mês resolveriam — e, se as notas não foram guardadas, nem isso resolve.
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Por quanto tempo guardar o RMR
Cinco anos, no mínimo, sempre junto com as notas fiscais do período — as de venda e as de compra. É o prazo em que a Receita Federal pode revisar tributos: enquanto ele está aberto, o documento pode ser solicitado.
O que fica arquivado é o par: o relatório mostra quanto entrou, as notas mostram de onde veio. Organize por ano, notas de venda separadas das de compra e o relatório do mês na frente das notas daquele mês. Se preferir digital, espelhe a estrutura em PDF e faça backup.
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Este arquivo cobre o RMR: ele não calcula o DAS, não controla despesas e não monta o quadro auxiliar da DASN-SIMEI.
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Perguntas frequentes
O RMR precisa ser entregue à Receita Federal?
Não. É um documento de guarda: você preenche, assina e arquiva com as notas fiscais. Nada é enviado — mas ele pode ser solicitado em uma fiscalização.
MEI sem faturamento tem que fazer o relatório?
Sim. O mês sem receita tem o seu relatório zerado arquivado. A declaração anual segue a mesma lógica: a DASN-SIMEI também é obrigatória para quem não faturou.
Qual é a diferença entre o RMR e a DASN-SIMEI?
O RMR é mensal, interno e não entregue: registra a receita de cada mês por natureza. A DASN-SIMEI é anual, entregue até 31 de maio, com o total do ano — a soma dos doze relatórios é o valor que vai na declaração.
Preciso registrar o número da nota fiscal?
O modelo oficial não exige essa coluna: o que se exige é arquivar o relatório junto com as notas do período. Anotar a quantidade de notas emitidas é opcional, mas deixa o histórico mais fácil de conferir.
Posso preencher o RMR à mão, em um caderno?
Pode. A lei não define formato: precisa existir o registro da receita bruta mensal, por natureza, com data e valor, arquivado com as notas por cinco anos. O caderno funciona — só não soma o mês nem o acumulado sozinho.
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Conclusão
O RMR é a obrigação do MEI que não dá multa na hora — e por isso é a que mais acumula problema no fim do ano. A rotina que resolve é curta: no dia 20, pague o DAS e feche o relatório do mês anterior, separando mercadoria, serviço, locação e outras receitas, e arquivando tudo com as notas. Feito assim, todo mês custa cinco minutos.
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*Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador.*
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