Como Calcular o DAS do MEI em 2026 (Tabela Completa por Atividade)
Se você é MEI e já se pegou pensando “será que meu DAS vai subir porque vendi mais este mês?”, você não está sozinho. A confusão mais comum entre microempreendedores individuais é acreditar que o DAS funciona como imposto sobre o faturamento, subindo junto com as vendas, do jeito que acontece em outros regimes tributários. Não é assim. O DAS é um valor fixo, definido por lei, e ele é o mesmo se você faturou R$ 2.000 ou R$ 6.000 no mês.
O segundo erro clássico é deixar o dia 20 passar e só descobrir meses depois, com multa e juros acumulados. E ainda fica a dúvida sobre o que está dentro daquele pagamento: é só INSS? Tem Imposto de Renda? Tem ICMS?
Neste guia você vai ver, com os números de 2026, exatamente quanto custa o seu DAS, como ele é montado por dentro, como calcular cada centavo passo a passo e o que acontece se o pagamento atrasar.
O que é o DAS e por que ele é diferente de imposto sobre lucro
O DAS é a sigla de Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É o boleto mensal único, emitido pelo próprio sistema do Simples Nacional, que reúne em uma só guia todos os tributos que o MEI precisa pagar. Em vez de você lidar com várias obrigações separadas, o sistema junta tudo em um boleto só, com um valor fixo por mês.
Aqui está o ponto que separa o MEI dos outros regimes: o DAS não é calculado sobre o seu lucro nem sobre o seu faturamento. Ele é um valor fixo, definido pela legislação do Simples Nacional, que depende apenas de duas coisas:
- O valor do salário mínimo vigente no ano, que define a contribuição ao INSS.
- O tipo de atividade que você declarou no seu cadastro (comércio, indústria, serviços, ou uma mistura deles).
Ou seja: o DAS é uma contribuição previdenciária somada a impostos simbólicos de ICMS (estadual) e ISS (municipal). Ele não olha para quanto entrou no seu caixa. Por isso, quem fatura R$ 1.500 e quem fatura R$ 6.750 no mesmo mês pagam exatamente o mesmo boleto. O que muda com o faturamento não é o DAS, e sim o limite anual de enquadramento como MEI, do qual falamos mais adiante.
E o contrário do que muitos imaginam: o MEI é isento de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL, PIS, COFINS e IPI. Nada disso aparece na sua guia. O DAS tem só três componentes, e é sobre eles que vamos falar agora.
Como o valor do DAS é calculado
A conta do DAS tem no máximo três pedaços. O primeiro é sempre o mesmo para qualquer MEI, e os outros dois dependem da sua atividade.
| Componente | Base de cálculo | Valor em 2026 | O que é |
|---|---|---|---|
| INSS | 5% do salário mínimo | R$ 81,05 | Contribuição previdenciária do MEI (aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes) |
| ICMS | Valor fixo por mês | R$ 1,00 | Imposto estadual, cobrado de quem faz comércio ou indústria |
| ISS | Valor fixo por mês | R$ 5,00 | Imposto municipal, cobrado de quem presta serviços |
O salário mínimo usado como base em 2026 é de R$ 1.621,00. Aplicando os 5% do INSS sobre esse valor, chegamos a R$ 81,05 — esse é o coração do DAS de todo MEI que não é caminhoneiro. Depois disso, basta somar o ICMS (R$ 1,00), o ISS (R$ 5,00), ou os dois, conforme a sua atividade.
Um detalhe importante: o ICMS e o ISS do MEI não são calculados por alíquota sobre as vendas. São valores fixos simbólicos, cobrados todo mês, independentemente do volume de operações. É o que a lei chama de valor fixo mensal de recolhimento.
Tabela do DAS 2026 por tipo de atividade
Agora a parte prática: onde você se encaixa. Localize a sua atividade na tabela abaixo e esse é o valor do seu boleto mensal em 2026.
| Tipo de atividade | INSS | ICMS | ISS | DAS mensal 2026 |
|---|---|---|---|---|
| Comércio | R$ 81,05 | R$ 1,00 | — | R$ 82,05 |
| Indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 | — | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 81,05 | — | R$ 5,00 | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 87,05 |
| MEI Caminhoneiro | 12% do salário mínimo (R$ 194,52) | conforme a atividade | conforme a atividade | R$ 194,52 + ICMS e/ou ISS |
Três observações que evitam erro na hora de conferir o boleto:
- Se o seu cadastro é de comércio ou indústria, você paga ICMS e não paga ISS. DAS de R$ 82,05.
- Se o seu cadastro é de prestação de serviços, você paga ISS e não paga ICMS. DAS de R$ 86,05.
- Se você declarou comércio e serviços juntos, os dois impostos entram na guia. DAS de R$ 87,05.
O MEI Caminhoneiro funciona com uma regra própria: em vez dos 5%, a contribuição ao INSS é de 12% do salário mínimo, o que dá R$ 194,52 em 2026, mais os tributos fixos de ICMS e/ou ISS conforme a atividade. Em troca, ele tem um limite de faturamento bem maior, de R$ 251.600,00 por ano. Se você transporta cargas por conta própria, é essa a categoria que se aplica a você.
Como calcular o seu DAS passo a passo
Se você quer conferir o cálculo com as próprias mãos, o roteiro é este:
- Veja o salário mínimo vigente do ano. Em 2026, R$ 1.621,00.
- Calcule 5% desse valor (ou 12%, se você for MEI Caminhoneiro). Para 2026: R$ 1.621,00 × 5% = R$ 81,05. Esse é o seu INSS.
- Verifique a sua atividade no cadastro do CNPJ, no Portal do Empreendedor. É ela que decide se entram ICMS, ISS ou os dois.
- Some os tributos fixos. Comércio ou indústria: + R$ 1,00. Serviços: + R$ 5,00. Comércio e serviços: + R$ 6,00.
- Confira o resultado. Exemplo de quem presta serviços: R$ 81,05 + R$ 5,00 = R$ 86,05. Exemplo de quem vende produtos e também presta serviços: R$ 81,05 + R$ 1,00 + R$ 5,00 = R$ 87,05.
- Emita a guia no app MEI ou no Portal do Empreendedor e confira se o valor gerado bate com o seu cálculo. Se não bater, provavelmente há débitos de meses anteriores acumulados no mesmo documento.
- Registre o pagamento no seu controle financeiro. Anotar data, valor e competência de cada DAS evita surpresas no fim do ano.
Repare que nenhum passo acima pergunta quanto você faturou — esse é o teste mais simples para saber se o cálculo está certo.
Vale lembrar que o limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 por ano. No ano em que você abre a empresa, esse limite é proporcional: você divide R$ 81.000,00 por 12 e multiplica pelos meses de atividade. Se você abriu em março, por exemplo, o seu limite do primeiro ano é de cerca de R$ 67.500,00. Ultrapassar o teto não aumenta o DAS do mês: o que muda é a migração para outra categoria de empresa.
Quando vence o DAS e o que acontece se atrasar
O DAS vence todo dia 20 de cada mês, referente à competência do mês anterior. Se o dia 20 cair em um fim de semana, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil. Feriados também podem deslocar a data, conforme as resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) — vale sempre confirmar a data no próprio app antes de pagar.
O pagamento em atraso não é o fim do mundo, mas sai caro se você deixar acumular:
- Multa de 0,33% por dia de atraso, calculada sobre o valor principal, com teto de 20%.
- Juros pela taxa Selic, acumulada desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento.
Na prática, funciona assim: se o seu DAS de serviços é de R$ 86,05 e você pagou 30 dias depois, a multa chega a 9,9% (0,33% × 30), o que dá cerca de R$ 8,52, e ainda entram os juros de Selic por cima. Em poucos meses a multa bate no teto de 20% e os juros continuam correndo. Na guia atrasada, o sistema do Simples Nacional já calcula multa e juros automaticamente.
Mais sério que a multa é o efeito do atraso: sem os pagamentos em dia, você perde os benefícios do INSS, o CNPJ fica com pendências e, com inadimplência longa, há risco de exclusão do regime. O caminho mais barato continua sendo pagar até o dia 20.
Se o seu ponto fraco é justamente lembrar do vencimento e organizar os comprovantes, a gente resolve com uma planilha. Criamos a Planilha de Controle Financeiro para MEI, que junta o calendário de vencimentos, o registro dos pagamentos do DAS, o faturamento mensal e o acompanhamento do limite anual de R$ 81.000,00 em um só lugar. Dá para começar pelo modelo gratuito do Relatório Mensal de Receitas Brutas (RMR), que você baixa direto neste link: planilha RMR para MEI — download gratuito. Se quiser a versão completa, com o controle de DAS, despesas e fluxo de caixa já prontos, ela está aqui: Planilha de Controle Financeiro para MEI.
Perguntas frequentes
O MEI paga Imposto de Renda?
Não. O MEI é isento de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI. O DAS cobre apenas INSS, ICMS e ISS. Vale dizer que a isenção é sobre a pessoa jurídica: se você tem outros rendimentos como pessoa física, a sua declaração pessoal segue as regras normais.
O valor do DAS muda se eu vender mais?
Não. O DAS é um valor fixo mensal. Comércio e indústria pagam R$ 82,05, serviços R$ 86,05 e quem faz os dois paga R$ 87,05 em 2026. O faturamento só influencia o limite anual de R$ 81.000,00, não o boleto do mês.
Preciso pagar o DAS se não tive faturamento no mês?
Sim. Como o DAS não depende do faturamento, ele continua vencendo mesmo em meses sem nenhuma venda. É uma das principais causas de dívida acumulada entre MEIs que param de faturar e simplesmente deixam de emitir a guia.
O que acontece se eu nunca pagar o DAS?
A dívida cresce com multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros de Selic, o CNPJ entra em situação irregular, você fica sem acesso aos benefícios do INSS e pode ser excluído do regime. Se já houver meses em aberto, uma alternativa é parcelar os débitos pelo próprio sistema do Simples Nacional.
MEI Caminhoneiro paga o mesmo DAS?
Não. Nesse caso o INSS é de 12% do salário mínimo — R$ 194,52 em 2026 — e não 5%. Em troca, o limite anual de faturamento sobe para R$ 251.600,00.
Onde eu emito o DAS?
Pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor, com o seu CNPJ. A guia é gratuita e vale para qualquer competência, inclusive meses antigos.
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Calcular o DAS do MEI é uma das contas mais simples da vida de um empreendedor brasileiro: salário mínimo, 5% de INSS, mais os valores fixos de ICMS e ISS da sua atividade. O que costuma complicar não é a matemática, e sim a disciplina de pagar em dia, guardar os comprovantes e acompanhar o limite anual de faturamento. Com os números deste guia em mãos e um controle financeiro organizado, essa parte da sua rotina deixa de ser motivo de preocupação.
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