DASN-SIMEI 2026: Como Declarar o MEI Passo a Passo (Prazo 31 de Maio)
Todo ano é a mesma cena. Você abre o celular, entra no grupo de WhatsApp dos empreendedores e lá está o aviso: “Não esqueça a declaração anual do MEI!”. E vem aquele frio na barriga, mesmo que o seu CNPJ tenha sido aberto há poucos meses e o negócio nem tenha engrenado ainda.
A boa notícia é que a DASN-SIMEI é uma das declarações mais simples do sistema tributário brasileiro. A má notícia é que, sem organização, o processo vira uma tarde inteira tentando lembrar quanto você vendeu em abril — e é aí que o prazo aperta.
Este guia traz o passo a passo da declaração de 2026, campo por campo, além do que acontece se você perder o prazo.
O que é a DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Na prática, é o documento em que você informa ao Governo Federal quanto o seu MEI faturou no ano anterior e como esse faturamento se divide entre comércio de mercadorias, prestação de serviços, locação de bens móveis e outras receitas.
Não confunda com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda: a DASN-SIMEI é exclusiva do MEI. Ela existe porque o microempreendedor tem regime simplificado — você paga os tributos dentro do DAS, mês a mês, e a declaração anual serve para a Receita Federal conferir se o que você pagou combina com o que você faturou.
Vale lembrar que o MEI é dispensado de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI. Mensalmente ele paga o DAS, que reúne o INSS simplificado e o ICMS ou o ISS. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o DAS fica entre R$ 82,05 e R$ 87,05, com vencimento todo dia 20.
Quem precisa declarar e até quando
Todo MEI ativo precisa entregar a DASN-SIMEI. E aqui está a informação que derruba muita gente: mesmo que você não tenha faturado nada, a declaração é obrigatória. Se você teve R$ 0,00 de receita em 2025, vai declarar R$ 0,00 até 31 de maio de 2026. Declarar que não faturou é diferente de não declarar. Quem entrega a declaração zerada resolve a obrigação acessória; quem ignora o prazo fica com pendência, acumula multa e pode ter o CNPJ bloqueado.
O prazo é sempre o mesmo: até 31 de maio do ano seguinte ao que está sendo declarado. Para a declaração de 2026, o ano-calendário informado é 2025. Em 2026, o dia 31 de maio cai em um domingo; quando o vencimento recai em dia não útil, historicamente a entrega é prorrogada para o primeiro dia útil seguinte (01/06/2026, segunda-feira). Não conte com isso: entregue em maio, com folga.
Duas situações especiais merecem atenção:
- MEI Caminhoneiro: limite de faturamento anual de R$ 251.600,00.
- Limite padrão do MEI: R$ 81.000,00 por ano. Se o seu faturamento passou disso em até 20%, há cobrança de DAS complementar; acima desse percentual, o negócio pode ser desenquadrado do regime. Nesses casos, procure um contador em casos de dúvida — o cálculo da proporcionalidade é o que mais gera erro.
O que você vai precisar em mãos
Antes de abrir o sistema, separe:
- CNPJ do MEI e sua conta gov.br com nível prata ou ouro (é o login usado no portal).
- O Relatório Mensal de Receitas Brutas (RMR) do ano inteiro — este é o documento central. O RMR é o controle obrigatório de faturamento do MEI, e a DASN-SIMEI é praticamente um resumo dele.
- Notas fiscais emitidas nesse período, para conferir se o total do RMR bate com o que foi declarado à Sefaz ou à prefeitura.
- Informação sobre empregado: se você teve um funcionário contratado ao longo do ano, precisa informar isso na declaração.
- Valores de DAS pagos e DAS ainda em atraso, para saber se a declaração vai gerar alguma guia pendente.
Se esse controle mensal não existe no seu negócio, o caminho mais rápido é começar por um modelo pronto. Baixe gratuitamente o modelo de Relatório Mensal de Receitas Brutas (RMR) em Excel, com uma aba para cada mês do ano e o total já somado no fim: baixar a planilha de RMR grátis.
Quem prefere resolver isso de forma definitiva pode usar a planilha completa de controle do MEI, que registra faturamento por atividade, emite e acompanha DAS, controla clientes e já entrega na última aba os números separados por categoria prontos para serem copiados na DASN-SIMEI: conhecer a planilha MEI completa.
Como declarar a DASN-SIMEI passo a passo
- Acesse o Portal do Simples Nacional. Entre no site oficial do Simples Nacional e procure a área do MEI, na opção “Declaração Anual (DASN-SIMEI)”. Você também chega até ela partindo do Portal gov.br, sempre pelo caminho oficial.
- Faça login com a conta gov.br. Informe CPF e senha e conclua a verificação em duas etapas. Se a sua conta for apenas nível bronze, o sistema pode bloquear o acesso — suba o nível antes do prazo.
- Selecione o ano-calendário. Na entrega de 2026, escolha 2025. Confira o ano com calma: declarar o ano errado gera retrabalho e uma retificação depois.
- Informe se você teve empregado. A primeira pergunta é sobre contratação de empregado no ano. Se houve, informe os dados do funcionário e o período trabalhado.
- Marque o tipo de atividade. Indique se o seu negócio é de comércio e indústria, de prestação de serviços, ou de comércio e serviços ao mesmo tempo. Essa escolha define quais campos de receita você vai preencher.
- Digite os valores de receita. Comece pela receita bruta total do ano (faturamento, nunca lucro) e depois distribua esse valor entre comércio de mercadorias, serviços, locação de bens móveis e outras receitas. A soma dos campos precisa fechar com o total.
- Revise antes de transmitir. O sistema mostra um resumo com todos os valores. Compare com o total do seu RMR e com as notas fiscais antes de concluir.
- Transmita e salve o recibo. Após o envio, guarde o número do recibo e salve o PDF. Esse arquivo é a sua prova de que a obrigação foi cumprida.
- Resolva os DAS em atraso. Se a declaração apontar meses com DAS não pagos, emita as guias e pague. O DAS atrasado tem multa e juros próprios, e o vencimento mensal normal continua sendo todo dia 20.
Como preencher cada campo da declaração
| Campo | O que informar |
|---|---|
| CNPJ | O número do seu MEI, que o sistema já carrega após o login. Confira se é o CNPJ correto. |
| Ano-calendário | O ano que está sendo declarado: em 2026, informe 2025. |
| Indicador de atividade | Comércio/indústria, serviços, ou comércio e serviços. Define os campos de receita exibidos. |
| Receita bruta total | O faturamento somado dos 12 meses. Nunca coloque lucro nem o valor pago de DAS. Use o formato R$ 1.234,56. |
| Mercadorias (comércio e indústria) | A parte do faturamento vinda da venda de produtos. Some notas emitidas no ano. |
| Serviços | A parte do faturamento vinda da prestação de serviços. Se você é comércio e serviço, esse campo é separado. |
| Locação de bens móveis | Receitas de aluguel de bens móveis (equipamentos, ferramentas), quando for o caso. |
| Outras receitas | Receitas que não vêm da atividade principal, como juros e bonificações. |
| Teve empregado? | Sim ou não. Se sim, informe nome, CPF e período de trabalho do funcionário. |
| DAS em atraso | O sistema calcula os meses sem pagamento. As guias são geradas para emissão e pagamento. |
O que acontece se você perder o prazo
Perder o prazo da DASN-SIMEI gera a MAED — Multa por Atraso na Entrega da Declaração. A regra é:
- 2% ao mês, contados sobre o valor dos tributos informados na declaração, por mês ou fração de atraso.
- Limite máximo de 20% sobre esse valor.
- Valor mínimo de R$ 50,00, mesmo quando o cálculo percentual resultar em menos.
- Redução de 50% quando a declaração é transmitida espontaneamente, antes de qualquer ação de fiscalização.
Exemplo prático: suponha que os tributos informados na sua DASN-SIMEI somem R$ 1.000,00. Se você entregar com 3 meses de atraso, a multa fica em 6% de R$ 1.000,00, ou seja, R$ 60,00. Se entregar 2 meses depois, o cálculo daria 4%, isto é, R$ 40,00 — mas como o percentual ficou abaixo do piso, você paga o mínimo de R$ 50,00. Entregando de forma espontânea, esse valor pode cair pela metade.
E tem mais: o CNPJ irregular bloqueia a emissão de notas fiscais e pode custar os benefícios previdenciários do MEI, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade. Em vários anos de atraso ou faturamento acima do limite, procure um contador em casos de dúvida — o custo da consultoria é menor do que o de uma regularização mal feita.
Erros mais comuns na DASN-SIMEI
- Declarar lucro em vez de faturamento. A declaração quer a receita bruta, ou seja, tudo o que entrou com as vendas, sem descontar custos nem o DAS pago.
- Não separar comércio e serviços. Quem vende produto e presta serviço precisa distribuir o faturamento entre os campos, porque a tributação e o ICMS/ISS de cada atividade são diferentes.
- Confundir o valor do DAS com a receita. O DAS é imposto pago; a declaração pede o quanto você faturou. São números completamente distintos.
- Deixar para 31 de maio. O sistema fica congestionado nos últimos dias e qualquer instabilidade vira pânico. Entregar na primeira quinzena de maio custa 40 minutos e elimina o risco.
- Esquecer do empregado ou errar o ano-calendário. Marcar “não teve empregado” quando houve contratação, ou declarar o ano errado, gera pendência e exige retificação depois — e a retificação, quando é para corrigir dado sigiloso, tem procedimento próprio.
Perguntas frequentes
Preciso declarar mesmo sem ter faturado nada? Sim. O MEI sem receita entrega a DASN-SIMEI com valores zerados até o prazo. Não declarar, mesmo com faturamento zero, mantém a obrigação em aberto.
Qual a diferença entre DAS e DASN-SIMEI? O DAS é a guia mensal de pagamento, com vencimento todo dia 20. A DASN-SIMEI é a declaração anual de faturamento. Uma coisa é o que você paga por mês; a outra é o que você informa por ano.
Posso corrigir uma declaração já enviada? Sim, pela declaração retificadora, que substitui a anterior pelo número do recibo. Pode ser feita depois do prazo, mas verifique o reflexo nos tributos antes de concluir.
O MEI paga Imposto de Renda? O MEI é dispensado de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI. Isso não significa que a pessoa física esteja fora do Imposto de Renda: a distribuição de lucros acima do limite de isenção da pessoa física pode exigir a declaração de ajuste anual. Em caso de dúvida, procure um contador.
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026? R$ 81.000,00 por ano para o MEI comum e R$ 251.600,00 para o MEI Caminhoneiro. Ultrapassar o limite exige providência: DAS complementar em pequenos excessos ou desenquadramento do regime.
Chega de montar a declaração no escuro
A DASN-SIMEI não é difícil: ela só exige que os números do ano estejam organizados antes de você abrir o sistema. Quem controla o faturamento mês a mês resolve em minutos; quem deixou tudo para maio passa o dia procurando nota e comprovante.
Comece pelo modelo gratuito de RMR e, se quiser o controle completo do negócio com os totais da DASN-SIMEI já prontos, conheça a planilha MEI completa. O prazo de 31 de maio não espera por ninguém.
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